Mudar-se para Portugal

Lista completa de mudança 2026 para cidadãos da UE que se mudam para Portugal.

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Portugal

Portugal

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Capital: Lisbon
Moeda: EUR
Registar em Dentro de 30 dias após 3 meses de residência

Procedimento de residência: Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia at the Câmara Municipal

Site oficial do governo

A sua lista de mudança em 7 passos

  1. Passo 1

    Livre circulação UE confirmada

    Como cidadão da UE, tem o direito de viver e trabalhar em Portugal sem visto. Leve um passaporte ou cartão de cidadão válido.

  2. Passo 2

    Encontrar alojamento

    É necessária uma morada local para a maioria dos outros passos (registo, banco, número fiscal). Verifique os custos de habitação antes de mudar.

    Custo de vida em Portugal
  3. Passo 3

    Registe a sua residência — Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia at the Câmara Municipal

    Prazo: Dentro de 30 dias após 3 meses de residência. Este é o procedimento local de registo de residência exigido pela Diretiva UE 2004/38/CE após os primeiros 3 meses.

    Portal governamental oficial
  4. Passo 4

    Obtenha o seu NIF (Número de Identificação Fiscal)

    Precisa de um NIF (Número de Identificação Fiscal) para trabalhar, receber salário ou abrir uma conta bancária em Portugal.

    Pedir NIF (Número de Identificação Fiscal)
  5. Passo 5

    Inscreva-se em SNS – Serviço Nacional de Saúde

    Uma vez residente e empregado, inscreva-se em SNS – Serviço Nacional de Saúde. Entretanto, o seu CESD cobre os cuidados necessários.

    Portal SNS – Serviço Nacional de Saúde
  6. Passo 6

    Abrir uma conta bancária local

    A maioria dos empregadores em Portugal paga o salário numa conta local em EUR. Leve identificação, comprovativo de morada e o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).

  7. Passo 7

    Calcule o seu salário líquido esperado

    Veja o que realmente vai receber em Portugal depois de impostos e segurança social.

    Abrir calculadora de salário líquido

FAQ — Mudar-se para Portugal

Informação verificada para 2026 a partir de fontes oficiais do governo de Portugal. Este guia aplica-se a cidadãos da UE ao abrigo da Diretiva UE 2004/38/CE.